segunda-feira, 24 de maio de 2010

CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado DRHU nº 16, de 20-5-2010

Concurso de Remoção de Docentes/2010 - 2011

Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com

fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no D.O. de 11 de

dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no D.O. de

12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições,

a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos

de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe

Docente/2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor

Educação Básica I.

Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da

classe que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato

que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos

5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido

ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município,

desde que apresente cópia da publicação em D.O..

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas

no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição

que não registrar ao menos uma indicação.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato

não mais poderá desistir de sua participação no concurso,

a qualquer título.

Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente

no ano letivo de 2011.

I – das Inscrições

1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site

da Educação – www.educação.sp.gov.br no período de 31/05

a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010

encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário

de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no

Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;

1.2 o tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado

até 31/12/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando

o candidato isento da apresentação de qualquer documento.

1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o

site da Educação: www.educação.sp.gov.br, no link pertinente ao

evento e seguir as instruções ali contidas.

2. No período acima determinado, o candidato que se

inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá

entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado

original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública

de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos

(Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/

Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do

Decreto 55.143/09.

3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/reserva

(exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada

parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma

unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade

na qual encontra-se classificado), e

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá

também por Títulos.

4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição

de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”,

permanecerão inalterados.

4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os

campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela

respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua

inscrição e comunicar o Diretor de Escola.

4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o

candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet,

no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando

ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso,

que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento

à respectiva Diretoria de Ensino.

II - das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade

escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para

consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensãoficial.com.

br, e da Educação: www.educação.sp.gov.br, na seguinte ordem:

1.1. Diretoria de Ensino/Município - Código da unidade

escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas

III – das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam

de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais,

considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer

do evento.

2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as

unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente

preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1 ordem geral de preferência;

2.2 código da unidade escolar/nome da unidade escolar;

2.3 município;

2.4 Jornada de trabalho desejada:

2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral/JB – Jornada Básica/JI –

Jornada Inicial/JR – Jornada Reduzida;

2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;

2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas/C – Classe

24 horas)

2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas

JB e/ou JI

2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo,

o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas

correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem

de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte

1/02-Centro/04-Norte 2/05-Leste 5/07- Leste 1/08-Leste 4/10-

Leste 2/11-Leste 3/12-Centro-Oeste/14-Sul 2/16-Centro Sul/17-

Sul 1/18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações)

deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os

dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de

unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de

quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento

de indicações.

7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o

Protocolo de Inscrição.

IV – DOS TÍTULOS

O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o

candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro

Funcional da Secretaria da Educação:

2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data

base 31/12/2009

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo

de que é titular.

2.2 para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database

31/12/2010

2.2.3 número de filhos

2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá

apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos

que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou

Aperfeiçoamento (180h);

3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada

a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de

nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.

V - das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento

de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o

candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as

vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas

na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato

deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização

e características das unidades indicadas, pois estão vedadas

inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05

a 06/06/2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação

de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição

indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de

cônjuges.

5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente

preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos

ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição,

na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de

31/05 a 07/06/2010.

5.1 o candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá

relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por

inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos,

falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem

como de outros fatores que inviabilizem a transferência de

dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial

do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos

Humanos/SE.

8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida

ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias,

contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer

do concurso terá a inscrição indeferida.

10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá

observar o que dispõe a Resolução SE 95/2009 e o Decreto

55.143/09 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual se

encontra classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.

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