quarta-feira, 26 de maio de 2010
segunda-feira, 24 de maio de 2010
CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES 2010
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado DRHU nº 16, de 20-5-2010
Concurso de Remoção de Docentes/2010 - 2011
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com
fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no D.O. de 11 de
dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no D.O. de
12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições,
a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos
de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe
Docente/2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor
Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da
classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato
que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos
5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido
ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município,
desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas
no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição
que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato
não mais poderá desistir de sua participação no concurso,
a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente
no ano letivo de 2011.
I – das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site
da Educação – www.educação.sp.gov.br no período de 31/05
a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010
encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário
de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no
Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 o tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado
até 31/12/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando
o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o
site da Educação: www.educação.sp.gov.br, no link pertinente ao
evento e seguir as instruções ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se
inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá
entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado
original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública
de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos
(Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/
Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do
Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/reserva
(exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada
parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma
unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade
na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá
também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição
de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”,
permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os
campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela
respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua
inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o
candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet,
no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando
ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso,
que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento
à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade
escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para
consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensãoficial.com.
br, e da Educação: www.educação.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino/Município - Código da unidade
escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
III – das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam
de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais,
considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer
do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as
unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente
preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar/nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral/JB – Jornada Básica/JI –
Jornada Inicial/JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;
2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas/C – Classe
24 horas)
2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas
JB e/ou JI
2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo,
o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas
correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem
de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte
1/02-Centro/04-Norte 2/05-Leste 5/07- Leste 1/08-Leste 4/10-
Leste 2/11-Leste 3/12-Centro-Oeste/14-Sul 2/16-Centro Sul/17-
Sul 1/18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações)
deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os
dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de
unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de
quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento
de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o
Protocolo de Inscrição.
IV – DOS TÍTULOS
O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o
candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro
Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data
base 31/12/2009
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo
de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database
31/12/2010
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá
apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos
que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou
Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada
a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de
nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento
de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o
candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as
vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas
na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato
deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização
e características das unidades indicadas, pois estão vedadas
inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05
a 06/06/2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação
de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição
indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de
cônjuges.
5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente
preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos
ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição,
na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de
31/05 a 07/06/2010.
5.1 o candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá
relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por
inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos,
falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem
como de outros fatores que inviabilizem a transferência de
dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial
do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos
Humanos/SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida
ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias,
contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer
do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá
observar o que dispõe a Resolução SE 95/2009 e o Decreto
55.143/09 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual se
encontra classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.
(21-22-25
Comunicado DRHU nº 16, de 20-5-2010
Concurso de Remoção de Docentes/2010 - 2011
Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com
fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no D.O. de 11 de
dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no D.O. de
12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições,
a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos
de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe
Docente/2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor
Educação Básica I.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da
classe que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato
que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos
5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido
ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município,
desde que apresente cópia da publicação em D.O..
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas
no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição
que não registrar ao menos uma indicação.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato
não mais poderá desistir de sua participação no concurso,
a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente
no ano letivo de 2011.
I – das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site
da Educação – www.educação.sp.gov.br no período de 31/05
a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010
encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário
de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no
Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 o tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado
até 31/12/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando
o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o
site da Educação: www.educação.sp.gov.br, no link pertinente ao
evento e seguir as instruções ali contidas.
2. No período acima determinado, o candidato que se
inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá
entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado
original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública
de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos
(Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/
Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do
Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/reserva
(exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada
parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma
unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade
na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá
também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição
de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”,
permanecerão inalterados.
4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os
campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela
respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua
inscrição e comunicar o Diretor de Escola.
4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o
candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet,
no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando
ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso,
que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento
à respectiva Diretoria de Ensino.
II - das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade
escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para
consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensãoficial.com.
br, e da Educação: www.educação.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino/Município - Código da unidade
escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
III – das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam
de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais,
considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer
do evento.
2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as
unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente
preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 ordem geral de preferência;
2.2 código da unidade escolar/nome da unidade escolar;
2.3 município;
2.4 Jornada de trabalho desejada:
2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral/JB – Jornada Básica/JI –
Jornada Inicial/JR – Jornada Reduzida;
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;
2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas/C – Classe
24 horas)
2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas
JB e/ou JI
2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo,
o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas
correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem
de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte
1/02-Centro/04-Norte 2/05-Leste 5/07- Leste 1/08-Leste 4/10-
Leste 2/11-Leste 3/12-Centro-Oeste/14-Sul 2/16-Centro Sul/17-
Sul 1/18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações)
deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os
dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de
unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de
quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento
de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o
Protocolo de Inscrição.
IV – DOS TÍTULOS
O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o
candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro
Funcional da Secretaria da Educação:
2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data
base 31/12/2009
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo
de que é titular.
2.2 para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database
31/12/2010
2.2.3 número de filhos
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá
apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos
que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou
Aperfeiçoamento (180h);
3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada
a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de
nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.
V - das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento
de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o
candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as
vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas
na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato
deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização
e características das unidades indicadas, pois estão vedadas
inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05
a 06/06/2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação
de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição
indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de
cônjuges.
5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente
preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos
ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição,
na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de
31/05 a 07/06/2010.
5.1 o candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá
relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por
inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos,
falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem
como de outros fatores que inviabilizem a transferência de
dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial
do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos
Humanos/SE.
8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida
ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias,
contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer
do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá
observar o que dispõe a Resolução SE 95/2009 e o Decreto
55.143/09 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual se
encontra classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.
(21-22-25
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Um lindo depoimento que nos leva a pensar sobre nossas escolas!!
INDICADO POR RENATA FRAUENDORF, MINHA FORMADORA
quinta-feira, 20 de maio de 2010
CONTO DE FADAS DO SÉCULO XXI
Era uma vez, numa terra muito distante uma linda princesa independente e cheia de auto-estima que, enquanto contemplava a natureza e pensava em como o maravilhoso lago de seu castelo estava de acordo com as conformidades ecológicas, se deparou com uma rã. Então a rã pulou no seu colo e disse:
- Linda princesa, eu já fui um príncipe muito bom. Uma bruxa má lançou-me um encanto e transformou-me nessa rã asquerosa. Um beijo teu, no entanto, há de me transformar de novo num belo e poderemos casar e constituir um lar feliz em teu lindo castelo. A minha mãe pode vir morar conosco e tu poderias preparar o meu jantar, lavarias as minhas roupas, criarias os nossos filhos e viveríamos felizes para sempre!
Naquela noite, enquanto saboreava pernas de rã à sautée, acompanhadas de um cremoso molho acebolado e de um finíssimo vinho branco, a princesa sorria e pensava:
“NEM MATANDO”!!!!!!
LUIS FERNANDO VERÍSSIMO
quarta-feira, 19 de maio de 2010
E.E. PROF. SEBASTIÃO FERRAZ DE CAMPOS
PC- CRISTIANE DE FREITAS CARVALHO
Objetivos:
Reconhecer a importância do trabalho com o cálculo mental para explorar o S.N.D.;
Relacionar procedimentos de cálculo mental e cálculo escrito, exato e aproximado;
Compreender as situações didáticas necessárias para se garantir as condições de aprendizagem dos alunos;
Refletir sobre o papel do PC na formação de professores.
Conteúdos:
Cálculo mental, estimativas e aproximações;
Procedimentos de cálculo mental;
Análise de atividades do material do Ler e Escrever.
Leitura em voz alta- Crônica de amor
(Roberto Freire)
Você gosta de rock e ela de chorinho, você gosta de praia e ela tem alergia a sol, você abomina o Natal e ela detesta o Ano Novo nem no ódio vocês combinam.
Então? Então que ela tem um jeito de sorrir que o deixa imobilizado, o beijo dela é mais viciante do que LSD, você adora brigar com ela e ela adora implicar com você. Isso tem nome.
Ele não tem a menor vocação para príncipe encantado, e ainda assim você não consegue despachá-lo. Quando a mão dele toca sua nuca, você derrete feito manteiga.
Ele toca gaita de boca, adora animais e escreve poemas.
Por que você ama este cara? Não pergunte pra mim.
Você é inteligente. Lê livros, revistas, jornais. Gosta dos filmes de Woody Allen, dos irmãos Coen e do Robert Altman, mas sabe que uma boa comédia romântica também tem seu valor.
É bonita. Seu cabelo nasceu para ser sacudido num comercial de xampu e seu corpo tem todas as curvas no lugar. Independente, emprego fixo, bom saldo no banco.
Gosta de viajar, de música, tem loucura por computador e seu fettuccine ao pesto é imbativel. Você tem bom humor, não pega no pé de ninguém e adora sexo.
Com um currículo desses, criatura, por que diabo está sem um amor?
Ah, o amor, essa raposa. Quem dera o amor não fosse um sentimento, mas uma equação matemática: eu linda + você inteligente = dois apaixonados.
Não funciona assim. Ninguém ama outra pessoa pelas qualidades que ela tem, caso contrário os honestos, simpáticos e não- fumantes teriam uma fila de pretendentes batendo à porta.
O amor não é chegado a fazer contas, não obedece a razão. O verdadeiro amor acontece por empatia, por magnetismo, por conjunção estelar. Costuma ser despertado mais pelas flechas do cupido do que por uma ficha limpa.
Ninguém ama outra pessoa porque ela é educada, veste-se bem e é fã do Caetano (ô amor é lindo…). Isso são só referências.
Ama-se pelo cheiro, pelo mistério, pela paz que o outro lhe dá, ou pelo tormento que provoca.
Ama-se pelo tom de voz, pela maneira que os olhos piscam, pela fragilidade que se revela quando menos se espera.
Amar não requer conhecimento prévio nem consulta ao SPC.
Ama-se justamente pelo que o amor tem de indefinível. Honestos existem aos milhares, generosos tem às pencas, bons motoristas e bons pais de família, tá assim, ó.
Mas ninguém consegue ser do jeito que o amor da sua vida é…
Roberto Freire
ATIVIDADES: REFLEXÕES INICIAIS
1-O QUE É CÁLCULO MENTAL?
2-O QUE DFERENCIA CÁLCULO MENTAL DO CÁLCULO ESCRITO?
3-COMO É EXPLORAR O CÁLCULO MENTAL EM SALA DE AULA?
A importância da identificação prévia de relações numéricas
Na Escola Balão Vermelho, em Belo Horizonte, Graziela De Muylder também aposta no trabalho com cálculo mental com suas turmas de 3º e 4º anos, principalmente quando está introduzindo multiplicação e divisão. Ela prefere concentrar-se antes no cálculo mental para só em seguida partir para a conta armada. "Todos os estudantes dos primeiros anos do Ensino Fundamental têm de vivenciar os números e experimentá-los de diferentes formas. Esse trabalho colabora para que o pensamento matemático ganhe a elasticidade necessária." Graziela entende que o algoritmo não pode ser deixado de lado - afinal, é uma maneira de fazer contas, mas deve ser introduzido somente numa etapa posterior.
Também é um objetivo do cálculo mental fazer os estudantes saber de cor certos resultados ou recuperá-los facilmente. Mas é importante que a memorização se apoie na construção e na identificação prévia de relações que dêem sentido a ela. Por isso, a tabuada - devidamente compreendida - constituirá um repertório importante para que as crianças produzam estratégias de cálculo cada vez mais elaboradas.
Como ponto de partida do trabalho na 4ª série, Graziela propõe o jogo de trilha. Trata-se de um tabuleiro - cada aluno confecciona o seu com o tema preferido - em que o número de casas que os jogadores devem avançar é determinado pelo cálculo das operações propostas nas cartas. A criança tira duas - 7 x 8 e 8 x 9, por exemplo - e deve saber o resultado de cada uma (respectivamente, 56 e 72). Em seguida, precisa somar os números (56 + 72 = 128) e avançar no tabuleiro somente a quantidade de casas correspondente à unidade do resultado (8). No espírito da competição, os outros participantes se envolvem nos cálculos e acabam fazendo contas para verificar se as regras estão sendo seguidas. "Com essa atividade, a turma memoriza alguns resultados e, assim, agiliza a resolução das operações em outras situações", diz.
ATIVIDADES 19 A
1- Analise as situações a seguir e responda sem usar lápis e papel ou calculadora as perguntas formuladas, justifique as respostas.
a)A senhora Carla foi à lotérica pagar algumas contas: luz R$ 95,00, água R$ 78,00 e telefone R$ 78,00.Ela levou R$250,00.Será que é possível pagar as contas com o dinheiro que ela levou?
b)Em uma lanchonete, Pedro e Felipe pediram um cachorro quente, um sanduiche de mortadela e dois refrigerantes.O cachorro quente custa R$2,50,o sanduiche de mortadela R$2,30 e os refrigerantes R$1,60 cada.Com dez reais eles conseguem pagar a conta ?Será que foi possível pagar as contas com o dinheiro que ela levou?
Quais expectativas foram trabalhadas nestas atividades?
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATIVIDADE 20 A
FAZENDO CÁLCULO MENTAL E APROXIMADO
A tabela abaixo mostra a evolução da oferta de empregos em alguns setores da economia de uma pequena cidade do interior, no período de 2001 a 2006.Através do cálculo estimativo complete a tabela, sem fazer o cálculo com lápis e papel.
Expectativa: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Quais procedimentos você utilizou para resolver cada item da tabela.
terça-feira, 4 de maio de 2010
segunda-feira, 3 de maio de 2010
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