quarta-feira, 8 de agosto de 2012


domingo, 29 de maio de 2011

APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DAS ALUNAS DA 8ª SÉRIE B- "DÉCADA DOS ANOS 60"

As alunas Isabella, Brenda e Rafaela apresentaram um lindo trabalho sobre a década dos anos 60, feito sob a coordenação da professora Maria de Fátima, de português. As alunas apresentaram a pesquisa sobre o tema, Brenda se caracterizou, apresentaram algumas músicas da época,cantaram e até dançaram ! Parabéns à professora e às alunas da 8ª série B pelo trabalho realizado com dedicação!!!Vamos conferir!!!!






Conselho de Classe/Série participativo


No dia  09 de maio de 2011 realizamos em nossa escola o Conselho participativo de Classe/Série onde contamos com a presença de 90% do total de nossos alunos.Confiram!

















sexta-feira, 20 de maio de 2011

Atenção professores quanto aos dias e horários de O.Ts

Atenção para os dias das orientações técnicas
24/05- Ciências - Edison/ Michele/ Rosângela
26/05- Arte        - Margarete/ Daiane
27/05- Inglês      -Edmara/ Luciana
31/05-Biologia   -Michele
01/06-Geografia -Carlos Ernesto/Laura
09/06-Matemática-Rosângela/Michele
10//06-Maria de Fátima/Rita
Horário das orientações técnicas: das 8:30 às 17:00

Professores eventuais

Estamos precisando de professores eventuais que tenham feito inscrição e processo seletivo 2011 para ministrar aulas em nossa escola. Falar diretamente comigo no telefone 4035-1622 ou 4035-0274. Escola Sebastião Ferraz de Campos -Bragança Paulista
       Obrigada

sábado, 19 de março de 2011

RESULTADOS IDESP 2010


Saresp e Idesp 2010 reforçam objetivo de Reorganização do
Ensino Fundamental e Médio
Avaliação bimestral, com a recuperação prevista na reformulação
elaborada pelo Governo do Estado, tem recebido apoio da rede estadual
e trará resultados positivos

Os resultados de 2010 do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo, que combina os resultados de Matemática e Língua Portuguesa do Saresp com dados de aprovação, reprovação ou abandono) mostram que o Governo do Estado de São Paulo está no caminho certo com sua proposta de Reorganização do Ensino Fundamental e Médio.
Os dados do ano passado mantiveram tendência de melhora para a 5º ano do Ensino Fundamental, mas mostraram recuo para o 9º ano, da mesma forma que para o Ensino Médio. Esses resultados ressaltam a necessidade, além de outras iniciativas do Governo do Estado para a melhoria da Educação – entre elas a contratação de mais 25 mil professores –, da Avaliação Bimestral, prevista na Reorganização do Ensino Fundamental e Médio, que tem apoio do Governador Geraldo Alckmin e está sendo discutida pelo Secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald, com representantes da rede estadual em reuniões regionais.
Resultados
O Idesp do 5º ano do Ensino Fundamental subiu de 3,86 para 3,96 em relação a 2009, refletindo o crescimento, no Saresp, de 201,4 pontos na escala de proficiência para 204,6 em Matemática. O resultado em Língua Portuguesa se manteve em 190,4 pontos.
“Esse desempenho mostra que os esforços realizados na alfabetização das crianças nos anos iniciais estão dando resultados”, diz o professor Herman Voorwald. “Isso faz prever uma progressão escolar melhor no futuro, pois as crianças estão mais preparadas para o aprendizado”, conclui o secretário.
No 9º ano do Ensino Fundamental, o Idesp recuou de 2,84 no ano anterior para 2,52 em função da queda, no Saresp, das avaliações de Matemática (de 251,5 em 2009 para 243,3 em 2010) e de Língua Portuguesa (de 236,3 para 229,2 pontos). No Ensino Médio, o recuo do Idesp no mesmo período foi de 1,98 para 1,81 devido à diminuição em Língua Portuguesa de 274,6 pontos para 265,7 e à oscilação em Matemática de 269,4 para 269,2 pontos.
“Esses dados reforçam as conclusões que têm sido feitas a partir do amplo acervo de estudos e pesquisas realizadas nos últimos anos sobre a progressão continuada. Esse modelo foi fundamental para reduzir a evasão escolar e assegurar a universalização do ensino, mas foram necessárias ações voltadas para a melhoria da qualidade, como as que foram implantadas pelo Estado a partir de 2008”, diz Voorwald. “Agora, além de medidas para a ampliação do quadro de docentes efetivos, como a recente decisão do Governador Geraldo Alckmin de contratar mais 25 mil professores, é necessário aperfeiçoar o modelo da progressão continuada”, afirma o professor.
        
Avaliação Bimestral
Baseada na avaliação bimestral aplicada ao final de cada bimestre letivo, a recuperação do aprendizado é uma das principais inovações da Reorganização do Ensino Fundamental e Médio.
A partir dessa avaliação, que é conduzida pela própria escola, com orientação da equipe de Supervisão da Diretoria de Ensino, serão oferecidos aos alunos com defasagem na aprendizagem estudos de recuperação, a serem estruturados de acordo com as condições de cada unidade. “O importante é que a recuperação aconteça”, diz o secretário.
Amplamente apoiada por representantes de professores, diretores, supervisores e servidores da rede estadual nas reuniões regionais que têm sido realizadas pelo secretário, a iniciativa do Governo do Estado visa reorganizar os ciclos de aprendizagem de progressão continuada do Ensino Fundamental da seguinte forma:
•  Ciclo I: duração de três anos (para alunos de 6 a 8 anos de idade);
•  Ciclo II: duração de dois anos (9 a 10 anos de idade); e
•  Ciclo III: duração de quatro anos (11 a 14 anos de idade).
Ao final de cada Ciclo de Aprendizagem, os alunos que ainda apresentarem defasagens de conteúdos serão encaminhados para o reforço intensivo de aprendizagem, em salas especiais que contarão com professores especialmente qualificados e materiais didáticos específicos.
Outra proposta em discussão com a rede é a criação da figura do “professor de apoio”, que deve transitar entre diversas classes para melhorar o aproveitamento dos estudantes. Também tem sido debatida com os representantes do magistério a proposta de que, sempre que possível, o mesmo professor acompanhe a turma ao longo de todo o ciclo.
Níveis de desempenho
A distribuição dos alunos pelos níveis de desempenho apresentou melhoria na 5ª série do Ensino Fundamental de 2009 para 2010. Os estudantes com desempenho Insuficiente passaram de 20,9%, em 2009, para 19,8% em Língua Portuguesa, e de 30,3% para 29% em Matemática. Aqueles com desempenho Suficiente passaram de 68,8% para 70,4% em Língua Portuguesa e de 63,3% para 62,7% em Matemática. Os discentes que apresentaram nível Avançado passaram de 10,3% para 9,8% em Língua Portuguesa, e de 6,3% para 8,2% em Matemática.
Na 9ª série do Ensino Fundamental, os alunos com desempenho Insuficiente passaram de 22,5% para 28,4% em Língua Portuguesa, e de 27,6% para 34,9% em Matemática. Os que mostraram desempenho Suficiente passaram de 75,5% para 69,8% em Língua Portuguesa, e de 71,2% para 64,3% em Matemática. Já aqueles que corresponderam ao nível Avançado passaram de 2,3% para 1,7% em Língua Portuguesa, e de 1,2% para 0,8% em Matemática.
Já na 3ª série do Ensino Médio, os alunos com desempenho Insuficiente passaram de 29,5% para 37,9% em Língua Portuguesa, e de 58,3% para 57,7% em Matemática. Os estudantes com resultado Suficiente passaram de 69,8% para 61,6% em Língua Portuguesa, e de 41,2% para 42% em Matemática. Os “Avançados” oscilaram de 0,7% para 0,6% em Língua Portuguesa, e de 0,5% para 0,3% em Matemática.
Bônus
Até o dia 31 deste mês será pago o Bônus por Resultado, que é baseado nos resultados do Idesp por escola. O Bônus é proporcional ao resultado da unidade de ensino, e prevê, para metas alcançadas em 100%, o pagamento de 2,4 salários médios (ou 20% da soma da remuneração mensal total durante o ano anterior) para as equipes. Proporcionalmente, para escolas que atingem um determinado percentual de sua meta, o pagamento do adicional será correspondente ao mesmo percentual aplicado a 2,4 salários médios. Por exemplo, para o cumprimento de 50% da meta corresponde um bônus de 50% de 2,4 salários médios, que equivale a 1,2 salário médio.
Para os casos de superação de metas, as unidades de ensino recebem bonificação ainda maior. Ao ultrapassar em 20% ou mais suas metas, as escolas ganham, além dos 2,4 salários correspondentes a 100% da meta, mais cerca de meio salário, perfazendo um bônus total de 2,9 salários. Isso equivale ao décimo quarto, décimo quinto e décimo sexto salários anuais. O Bônus por Resultado é afetado por faltas dos profissionais. Para receber o bônus, os professores devem ter atuado, no mínimo, em dois terços do ano. Ou seja, devem ter trabalhado pelo menos 244 dias.
Neste ano, o bônus será pago para as equipes de 3.591 unidades (70,9% do total de 5.065), mas 1.474 (29,1%) não o receberão. Em 2010, foram contempladas 4.659 (90,1% do total de 5.169), contra 510 (9,9%) que deixaram de receber. A relação das escolas com seus respectivos índices de desempenho será divulgada nos próximos dias.
Mais 25 mil professores
Anunciada em fevereiro pelo Governador Geraldo Alckmin, a contratação de 25 mil novos professores é a maior realizada na rede estadual desde 1999. Serão chamados candidatos aprovados no concurso realizado em março de 2010. Os novos docentes deverão ingressar na Escola de Formação de Professores em julho e os aprovados serão nomeados no final de 2011. “Não há educação de qualidade sem professor motivado e preparado”, diz o secretário. “Nossa prioridade é valorizar o professor e ganhar o seu compromisso com a qualidade da educação”, conclui.
A contratação dos novos docentes deverá preencher as vagas atualmente ocupadas por professores não efetivos, que hoje são quase 27 mil em toda a rede. “ Não há como dissociar essa variação negativa do Saresp de 2009 para 2010 da necessidade de mais professores efetivos na rede estadual. A rotatividade de professores é prejudicial ao aprendizado dos alunos. A contratação permitirá que as escolas tenham número maior de professores fixos, melhorando a qualidade do ensino na rede”, diz o professor Herman.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

INSCRIÇÕES PARA EFETIVOS ARTIGO 22

Inscrição para concorrer a afastamento nos termos do artigo 22 da LC 444/85 para docentes titulares de cargo (efetivos)


Portaria DRHU – 56, de 28-9-2010



Dispõe sobre inscrições para a Prova de Avaliação e para o Processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2011



(...)



II – Professores efetivos, na Unidade Escolar de classificação do cargo:



a) de 03/11 a 12-11-2010 – para inscrição regular



b) de 16/11 a 23-11-2010 – para atribuição de classes e aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85; que será efetuada pelo próprio docente no site: www.educacao.sp.gov.br



c) No período de 10/01 a 21-01-2011, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.



Outras informações sobre o afastamento pelo artigo 22 da LC 444/85:

Pode haver afastamento no mesmo município?

Não há impedimento legal a que o docente tenha atribuição nos termos do artigo 22 da LC 444/85 no mesmo município no qual é titular de cargo.

Haverá indicação pela internet?

Não há indicação para atribuição nos termos do artigo 22 da LC 444/85. A atribuição se dá de acordo com a classificação e as aulas disponíveis para esta atribuição e acontece no processo inicial conforme cronograma a ser divulgado pelo DRHU.

Caso não tenha mais interesse por ocasião da atribuição posso declinar?

Deferida a inscrição o docente não pode declinar da inscrição.

Em relação à atribuição nos termos do artigo 22 da LC 444/85 o docente somente terá atribuídas as aulas disponíveis para esta atribuição específica e que forem de seu interesse. Não há atribuição compulsória nos termos do artigo 22 da LC 444/85.





Acompanhe em www.educacao.sp.gov.br

segunda-feira, 24 de maio de 2010

CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES 2010

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado DRHU nº 16, de 20-5-2010

Concurso de Remoção de Docentes/2010 - 2011

Procedimentos de Inscrição e Indicações e Relação de Vagas

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com

fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no D.O. de 11 de

dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no D.O. de

12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições,

a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos

de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe

Docente/2010-2011 – Professor Educação Básica II e Professor

Educação Básica I.

Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante da

classe que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato

que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos

5 (cinco) anos, exceto o docente cujo cônjuge tenha sido removido

ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município,

desde que apresente cópia da publicação em D.O..

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas

no momento da inscrição, sendo indeferida de plano, a inscrição

que não registrar ao menos uma indicação.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato

não mais poderá desistir de sua participação no concurso,

a qualquer título.

Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente

no ano letivo de 2011.

I – das Inscrições

1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no site

da Educação – www.educação.sp.gov.br no período de 31/05

a 06/06/2010, iniciando-se às 9h do dia 31 de maio de 2010

encerrando-se às 23h59 do dia 06 de junho de 2010, horário

de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no

Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;

1.2 o tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado

até 31/12/2009 será obtido junto ao cadastro funcional, estando

o candidato isento da apresentação de qualquer documento.

1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o

site da Educação: www.educação.sp.gov.br, no link pertinente ao

evento e seguir as instruções ali contidas.

2. No período acima determinado, o candidato que se

inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá

entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado

original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública

de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos

(Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/

Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do

Decreto 55.143/09.

3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/reserva

(exclusivamente adido, PEB II com constituição de jornada

parcial ou ao candidato que constitui jornada em mais de uma

unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade

na qual encontra-se classificado), e

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá

também por Títulos.

4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição

de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”,

permanecerão inalterados.

4.1 caso seja detectado inconsistência de informações, os

campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela

respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua

inscrição e comunicar o Diretor de Escola.

4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o

candidato poderá solicitar e encaminhar, somente via Internet,

no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando

ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso,

que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento

à respectiva Diretoria de Ensino.

II - das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade

escolar – data base 25/04/2010, e ficarão disponíveis para

consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensãoficial.com.

br, e da Educação: www.educação.sp.gov.br, na seguinte ordem:

1.1. Diretoria de Ensino/Município - Código da unidade

escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas

III – das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam

de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais,

considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer

do evento.

2. na página de “Indicações”, o candidato selecionará as

unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente

preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1 ordem geral de preferência;

2.2 código da unidade escolar/nome da unidade escolar;

2.3 município;

2.4 Jornada de trabalho desejada:

2.4.1 PEB II: JC – Jornada Integral/JB – Jornada Básica/JI –

Jornada Inicial/JR – Jornada Reduzida;

2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;

2.5 se PEB I - Tipo de Classe (R – Classe 25 horas/C – Classe

24 horas)

2.5.1 Tipo de Classe “R”, poderá ser indicada as jornadas

JB e/ou JI

2.5.2 Tipo de Classe “C”, somente a jornada JI

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo,

o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas

correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem

de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte

1/02-Centro/04-Norte 2/05-Leste 5/07- Leste 1/08-Leste 4/10-

Leste 2/11-Leste 3/12-Centro-Oeste/14-Sul 2/16-Centro Sul/17-

Sul 1/18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações)

deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os

dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de

unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de

quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento

de indicações.

7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o

Protocolo de Inscrição.

IV – DOS TÍTULOS

O campo pertinente à Avaliação estará inabilitada para o

candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro

Funcional da Secretaria da Educação:

2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data

base 31/12/2009

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 como docente anteriormente ao ingresso no cargo

de que é titular.

2.2 para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database

31/12/2010

2.2.3 número de filhos

2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá

apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos

que houver: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou

Aperfeiçoamento (180h);

3.1 para fins de desempate, caso não tenha sido solicitada

a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de

nascimento de filhos menores de 21 anos ou Imposto de Renda.

V - das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento

de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o

candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as

vagas potenciais que são geradas com as jornadas constituídas

na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção;

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato

deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização

e características das unidades indicadas, pois estão vedadas

inclusões, exclusões, substituições e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período compreendido entre 31/05

a 06/06/2010, junto com a inscrição, não proceder à indicação

de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição

indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de

cônjuges.

5. Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente

preenchidos, deverão ser entregues pelos candidatos

ao superior imediato que os encaminhará ao Posto de Inscrição,

na unidade de classificação do respectivo cargo, no período de

31/05 a 07/06/2010.

5.1 o candidato ao entregar o(s) documento(s) deverá

relacioná-lo(s), discriminando-o(s) no campo específico para tal.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por

inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos,

falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem

como de outros fatores que inviabilizem a transferência de

dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial

do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos

Humanos/SE.

8. da classificação do inscritos caberá reconsideração dirigida

ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3(três) dias,

contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer

do concurso terá a inscrição indeferida.

10. Para esclarecimentos adicionais, o candidato deverá

observar o que dispõe a Resolução SE 95/2009 e o Decreto

55.143/09 e orientar-se junto à Unidade Escolar ao qual se

encontra classificado ou à Diretoria de Ensino de sua jurisdição.

(21-22-25
 
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